Se o nome é só artístico, será que precisa do registro de marca?
Você conhece a cantora internacional Elizabeth Hudson? E a Katy Perry, conhece? Agora sim, né? Pois é, Elizabeth Hudson é o nome verdadeiro da artista Katy Perry.
Por aqui Annita é Larissa. Chay Suede é Roobertchay Domingues da Rocha Filho. Dira Paes é Ecleidira Paes. E a atriz Paolla Oliveira (Pasmem!), se chama Caroline Paola.
Mas, esses nomes artísticos precisam de registro de marca ou se já são famosos nem precisam mais?
Sim, precisam! Independentemente se o nome artístico é considerado famoso ou não, inclusive, o ideal é registrar já no início da carreira para evitar que outras pessoas usem o mesmo nome futuramente. Isso vale também para nomes de bandas, grupos de teatro etc.
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O nome artístico também deve ter o registro de marca (Imagem: Pixabay)
COMO FAZER O REGISTRO DE MARCA DE NOME ARTÍSTICO – O procedimento é o mesmo em relação ao registro de qualquer marca. Portanto, o primeiro passo é realizar uma pesquisa prévia do nome artístico desejado junto ao banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Essa busca dirá se aquele nome desejado já possui registro ou não, ou seja, se está disponível para registro ou não.
Caso o nome esteja liberado e seja dado início no processo de registro, é preciso passar por diversas etapas não tão simples, que vão desde a classificação da marca, passando por toda a parte burocrática, até ter o pedido deferido (ou indeferido).
VEJA QUANTOS PONTOS POSITIVOS VOCÊ GANHA AO REGISTRAR O NOME ARTÍSTICO:
- O registro de marca do nome artístico é um processo legal que oferece proteção e exclusividade a artistas e outros criadores. É importante para proteger o nome e a reputação do artista, além de garantir a sua propriedade intelectual.
- Ao registrar a marca do nome artístico, o artista passa a ter o direito exclusivo de uso comercial desse nome. Isso significa que ninguém mais pode usar esse nome para promover seus próprios produtos ou serviços, evitando, assim, que outras pessoas se apropriem da reputação e do sucesso do artista, o que pode causar confusão no mercado e prejudicar a imagem do artista.
- Além disso, o registro de marca pode ajudar o artista a ganhar mais dinheiro com sua arte. Ao ter o direito exclusivo de uso comercial do seu nome, o artista pode licenciar sua marca para outras empresas e receber royalties pelo uso dessa marca. Isso pode incluir desde produtos físicos, como camisetas e posters, até serviços digitais, como streaming de música ou vídeo.
- Outra vantagem do registro de marca é a proteção contra a pirataria e a falsificação. Com a marca registrada, o artista pode denunciar e processar pessoas ou empresas que tentem vender produtos falsificados ou que usem seu nome de forma indevida. Isso ajuda a manter a integridade da marca e a garantir que os consumidores recebam produtos autênticos e de qualidade.
- O registro de marca também é importante para evitar problemas jurídicos. Sem o registro, o artista pode correr o risco de infringir a marca de outra pessoa, o que pode levar a processos judiciais e a perda de dinheiro e reputação. Além disso, sem o registro, o artista pode ter dificuldade em provar a propriedade da marca e em defender seus direitos caso ocorra alguma disputa legal.
Silvia Martins, especialista em registro de marcas e patentes, explica:
“É comum nos depararmos com pessoas que tentam fazer o registro de marcas por conta própria no INPI e acabam tendo o pedido indeferido por diversos erros no processo, desde preenchimentos equivocados, até informações fornecidas de forma incorreta. Daí a importância da consultoria e apoio de uma empresa especializada no assunto”, esclarece a empresária e fundadora das empresas Martins&Fernandes Marcas e Patentes e Registre Fácil.
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